quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Bom Dia meninas,

De acordo com Ministério Público, a educação no Brasil, até a vigência da atual Constituição federal, era existia como uma necessidade e um importante fator de mudança social, com alguns conhecimentos políticos e, econômicos históricos e culturais. Em 1967, a emenda Constitucional nº01, de 17 de Outubro de 1969, afirmou que a educação é direito de todos e dever do Estado, obrigatoriamente do ensino dos 07 aos 14 anos de idade e a gratuidade nos estabelecimento oficiais, restringindo-se, quanto ao restante, inclusive na legislação ordinária, a dispor sobre a organização dos sistemas de ensino.
Com a alteração que ocorreu na Constituição de 1988 e dos diplomas legais complementares, o panorama jurídico alterou significativamente principalmente para educação infantil e o ensino fundamental da criança e do adolescente. Com essa alteração podemos compreende a educação com valor de cidadania e de dignidade da pessoa humana, que são itens essenciais ao Estado Democrático de Direito e condição para a realização dos ideais da República, de constituir uma sociedade livre.

Bjosss

Vívian Freitas

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