Bom dia!!!
Estava pesquisando sobre a educação básica e encontrei estes artigos na LDB:
Art. 22º. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe
a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 23º. A educação básica poderá organizar -se em séries anuais, períodos semestrais,
ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade,
na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as
normas curriculares gerais.
Acho que podemos usá-los no nosso trabalho.
Um abraço
Edla 15/09/2008
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
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Um comentário:
O Edla acho muito valido colocarmos a LDB só vai nos ajudar.
Vívian Freitas
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