segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Bom dia!!!

Estava pesquisando sobre a educação básica e encontrei estes artigos na LDB:


Art. 22º. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe
a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.


Art. 23º. A educação básica poderá organizar -se em séries anuais, períodos semestrais,
ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade,
na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.


§ 1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as
normas curriculares gerais.


Acho que podemos usá-los no nosso trabalho.

Um abraço

Edla 15/09/2008

Um comentário:

Infância e educação escolar disse...

O Edla acho muito valido colocarmos a LDB só vai nos ajudar.
Vívian Freitas