sábado, 27 de setembro de 2008

Boa Noite,

Na última aula da professora Anelise, a mesma decidiu que o blog agora deve conter postagens sobre a observação que vamos iniciar e artigos importantes como já estamos fazendo. A mudança é que agora não é necessário a entrada no blog três vezes por semana.
Maíra, depois temos que agendar com a Camila para irmos a escola, me parece que somente nós duas temos disponibilidade no horário.

Abraços,
Viviane Cecílio

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Boa tarde!

estava lendo alguns artigos na internet sobre a lei 11.114 e achei este interessante.


NOTÍCIAS
MEC antecipa o ingresso na escola 19/05/2005 - MEC

Duas propostas movimentam o Ministério da Educação (MEC). A primeira já virou lei e deverá entrar em vigor no próximo ano letivo. Com o número 11.114, define que as matrículas de crianças com seis anos passam a ser obrigatórias no ensino fundamental.
A segunda resolução, defendida pelo MEC, cria um ano anterior à atual 1ª série e amplia o ensino fundamental de oito para nove anos, além da obrigatoriedade de matrícula aos seis.
A Lei 11.114 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na terça-feira no Diário Oficial da União. Já o projeto do MEC ainda carece de aprovação no Congresso e no Senado. Além de também tornar obrigatória a matrícula de crianças aos seis anos nas escolas públicas e privadas do país, o documento cria um ano além da 1ª série, o que amplia o ensino fundamental para nove anos (atualmente tem oito).
A nova série escolar seria uma transição entre a pré-escola e o ensino fundamental. De acordo com a assessoria da Secretaria de Educação Básica (SEB), a idéia é aprovar o projeto e substituir a lei já sancionada.
A proposta estabelece um prazo de cinco anos para que as redes estaduais, municipais e particulares possam se adaptar à norma.
O secretário de Estado da Educação, Jacó Anderle, é favorável ao projeto do MEC. Segundo ele, o prazo de adequação é razoável.
- Mesmo com a redução da idade, acredito que não faltarão vagas. Mas precisaremos compartilhar a gestão das escolas com os municípios - disse.
Diz a pedagoga Isabel Corrêa, da secretaria de coordenação do curso de Pedagogia da Univali, que, aos seis anos, a criança está pronta para ser alfabetizada:
- A escola pode contribuir positivamente para o desenvolvimento da criança. E quanto mais cedo, melhor.

Fonte: Diário Catarinense - SC - Geral

Dísponível em: <http://www.conexaeventos.com.br/detalhe_noticia.asp?id=385>, acesso em 26 de setembro de 2008 às 13h22min.

Abraços!

Maíra - 26/09

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Olá colegas, quero propor hoje com vocês as datas para começaros a observação, acredito que essa etapa vai ser fundamental para eu me encontrar neste trabalho, uma vez que já é de conhecimento de todas vocês a minha inesperiência com o ambiente escolar, pesso também que vocês me passem referencial teorico além da Lei norteadora desse trabalho. Obrigado e Paz e Bem.

Samuel Lopes

Entrega da 1ª parte

Bom dia!!!
Hoje entregaremos a primeira parte do trabalho!
A introdução, incluindo objetivos, metodologia, justificativa e referências.
Ainda não conseguimos decidir sobre o título do trabalho, acredito que a melhor hora seria ao fim, pois assim, resumiríamos em uma só frase o assunto que discutimos.
O trabalho ainda não "se encontrou" em uma linha específica. Necessitamos ainda mais de orientações para que possamos nos direcionar daqui para frente. Já que temos a introdução e bibliografias, conseguimos traçar pelo ao menos um pensamento com relação ao ensino fundamental de 9 anos. Precisamos agora decidir sobre a problemática mais coerente para continuar.
Abraços,
Camila

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Boa noite pessoal!!!

Em uma de minhas pesquisas encontrei um artigo que fala sobre as preocupações e dúvidas de professores e instituições sobre ingreço das crianças de 6 anos na primeira série:

"Ingresso das crianças aos seis anos no Ensino Fundamental, mudanças físicas nas escolas para atender os novos alunos, alterações nos projetos político-pedagógicos escolares, definição de propostas de formação de professores para atuarem com o ano inicial do Ensino Fundamental, implicações, proposições, impasses e perspectivas(...)"

Acho que vocês iram gostar,está disponível em:http://www.espacoacademico.com.br/066/66barbosa.htm

Um abraço
Edla 24/09/2008

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Boa noite,

achei interessante este relatório.

"(...)Agora é definitivo. Todas as crianças a partir dos seis anos de idade devem estar matriculadas na escola. O Projeto de Lei nº 144/2005 foi aprovado pelo Senado na quarta-feira, 25 de janeiro, e estabelece também a duração mínima de nove anos para o ensino fundamental. A lei será sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, provavelmente nos próximos 15 dias. O PL estipula que a medida deverá ser implantada até 2010 pelos municípios, estados e Distrito Federal. Também dentro deste prazo será feita a adaptação ao novo modelo das pré-escolas, que passarão a atender crianças de quatro e cinco anos de idade. A ampliação do ensino fundamental para nove anos foi bem recebida pelo Ministério da Educação, que articula para implantar o novo sistema da maneira mais proveitosa possível. “Agora estamos trabalhando para garantir apoio técnico e financeiro aos municípios e estados por meio de material mais pedagógico, ou seja, como os alunos e professores vão tratar a questão da aprendizagem a partir dos seis anos de idade”, esclareceu o secretário de Educação Básica, Francisco das Chagas.(...)"

http://www.abrelivros.org.br/abrelivros/texto.asp?id=1561

Abraços!

Maíra - 23/09
Boa Tarde,

Estava procurando artigos na internet e encontrei esse relatório do MEC, muito interessante.

"(...)Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos vem sendo discutida pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) com os
sistemas de ensino. Prevista na Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e em uma das metas do Ensino
Fundamental no Plano Nacional de Educação (PNE), esta ampliação objetiva que todas as crianças de seis anos,
sem distinção de classe, sejam matriculadas na escola.
No início de 2004, a SEB/MEC promoveu sete encontros regionais para discutir com estados e municípios como implementar esta
ampliação. Também previu a produção de um boletim de intercâmbio de experiências, a realização de visitas técnicas e um encontro
nacional de avaliação ao final do ano.
As contribuições dos participantes nos encontros regionais foram essenciais na elaboração do documento Ensino Fundamental de
Nove Anos – Orientações Gerais, ao qual este relatório está anexado. Esta publicação, elaborada pela SEB/MEC, é referência nacional
para as questões pedagógicas, administrativas e de avaliação no que se refere à inclusão das crianças de seis anos no Ensino
Fundamental.
Este encarte pretende informar sobre as ações desenvolvidas no Programa Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos até
julho de 2004. Para complementar as informações durante o processo, a SEB/MEC vai desenvolver um canal contínuo de
comunicação com os sistemas de ensino estaduais e municipais, as diversas entidades e a sociedade.(...)"

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/9anosrelat.pdf

Abraços,

Viviane Cecílio
Boa tarde!!!! Acho que nosso trabalho vai mostrar muitas coisa das quais não temos tanta proximidade como a preocupação com o tempo de cada criança que eles não são apenas alunos da escola e sim crianças. Li um reportagem muito bacana que fala dos pontos positivos dessa mudança e o artigo que a Rosangêla também passou o nome é muito bacana e fala dessa preocupação que devemos ter com nossa crianças como o tempo de cada uma delas, e que no ensino Fundamental ou Educação Infantil as crianças não podem perder o brincar etapa tão importante da infância. Isso e uma forma de conhecermos melhor o mundo dos nossos futuras crianças esse trabalho está contribuindo muito para nossa formação.
Raquel
Bom Dia !!
Me desculpe pessoa pela falha vou está enviando a vocês novamente até amanhã de manhã pois estou com problema no computador. Mas estarei colocando outros dados que encontrei e achei interessante. e mando para vocês completo. Desculpem!
Bjossss
Vívian Freitas
Bom dia,Camila!!!

Acho que esse trabalho vai permitir que olhemos com outros olhos até quando estamos realmente pensando no bem das crianças.
Essas observações que iremos fazer serão muito importantes para responder as nossas perguntas.
esse trabalho tem tudo para enrriquecer a todos nós como futuros educadores.

Um abraço
Edla 23/09/2008
Edla, posso ver na escola onde trabalho, a preocupação em manter o espaço para as crianças de 6 anos o mais lúdico possível. Nas salas há brinquedos pedagógicos, livros e materiais de projetos. Mas observo que nem sempre as crianças tem tempo para utilizar efetivamente o ambiente para brincadeiras. Percebo que o conteúdo didático é extenso, os para casas demoram em média 2 horas por dia para serem feitos... será que a rotina é puxada para crianças desta idade? Não sei...
Vivemos em mundo que hoje em dia queremos o melhor para nossos filhos. Quanto mais estímulos e conteúdos, mais ficamos satisfeitos! E as crianças? Como reagem frente a isso?
Será que elas se sentem superestimuladas? Será que sentem falta de brincar?

Camila

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Boa noite!!

Estava pesquisando alguns textos sobre nosso tema e achei uma reportagem na folha online que fala da adaptação que algumas escolas fizeram para que a mudança de 3º período para primeira série não fosse muito sentida para as crianças:

"Já no Colégio Radial, também na zona sul, foi preciso fazer uma sala especial para a turma de seis anos porque a escola não tinha educação infantil. "Na classe, criamos cantinhos com jogos, almofadas. Tudo para a alfabetização ocorrer de uma forma mais dinâmica e lúdica", afirma Vanessa Salamon, orientadora-pedagógica da escola. Apesar da sala diferente, o recreio é junto com os alunos de segundo e terceiro anos e dura 20 minutos. "

È uma reportagem bem legal está disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u312165.shtml

Um abraço
Edla 23/09/2008
Pessoal!!!
Recebi o documento de todos tanto de Educação indigena como do Tidir.
Vivian o que você me mandou estava vazio não tinha nada no arquivo me manda de novo.
Já alterei o que a Camila me falou, encaixei o resumo que a Vivi me mandou a referência do resumo deixamos por último, alterei também a introdução acho que agora ficou ótimo dá uma olhada. Estou enviando para todos. E peço que me enviem a referência que vocês utilizaram.
Ainda estou precisando de um título para o trabalho.
Raquel
Vivian parabéns por contribuir em partes com nosso trabalho, mas venho lhe informar que não recebi por email a sua contribuição, meu email é: samuelcristian@yahoo.com.br espero ancioso sua resposta. Como combinado fiquei de produzir partes do trabalho sobre educação escolar indígena, já mandei por email qualquer dúvida me contactem.

Samuel Cristian
Boa Tarde!!!
Eu fiz a contextualização mas falta colocar as leis e acrescentar o que a Raquel me sugeriu. E achei que muito interessante estes artigos que as meninas colocaram no blog acho que vou citar algo no trabalho.
Bem, enviei para o e-mail de todos e podem dar opinião.
Bjossss
Vívian Freitas

domingo, 21 de setembro de 2008

Boa noite!

Viviane, sua postagem é bem interessante principalmente quando diz que "Somos desafiados a um fazer pedagógico que desperte no 1º ano o início de uma sistematização escolar sem perder o gosto e o encanto pelo prazer de aprender."
Temos que tentar ao máximo uma educação de qualidade e que seja prazerosa.

Abraços!

Maíra - 21/09
Boa Noite,

Raquel, enviei para o seu e-mail o resumo. Gostaria que vc analisasse antes de enviar para o grupo. Acho plausível colocar as postagens mais interessantes no trabalho, desde que tenha a referência bibliográfica.

Abraços,
Viviane Cecílio
Pessoal bom dia!!!
Estou enviando por email para todos do grupo a introdução espero que todos estejam de acordo, caso não estejam mandei sujestões por email para que possa alterar a introdução.
Vou começar a escrita do paper e quando tiver algo bem estruturado envio para todos.
Camila e Vivi gostei muito do que vocês postaram é interessante que faça parte do nosso texto o que acham?
Qualquer dúvida me liguem.
Raquel

sábado, 20 de setembro de 2008

Boa Noite,

"O Ensino Fundamental ampliado trouxe vários desafios e avanços. Desafios ligados à coerência pedagógica, pois nosso papel é o de adequar cada vez mais o cenário do ensino básico ao comportamento e às características da faixa etária de 6 anos – tão próxima do universo da Educação Infantil. Também nos faz, enquanto educadores, exercitar o nosso olhar para uma educação que procure os ricos caminhos de uma ação mais lúdica e interativa, que vá ao encontro das descobertas, da curiosidade, do imaginário e de todas as possibilidades que habitam o pensamento infantil. Somos desafiados a um fazer pedagógico que desperte no 1º ano o início de uma sistematização escolar sem perder o gosto e o encanto pelo prazer de aprender. "

http://blog.aprendaki.net/2008/09/19/saber-2008-a-crianca-de-6-anos-no-ensino-fundamental-joao-carlos-martins/

Abraços,
Viviane Cecílio

Curiosidade

A expansão, prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), não é nenhuma reinvenção da roda. Em muitos países, os nove anos já estão em vigor. Segundo o ministério, na América Latina o Brasil é o único que ainda não oferece o ensino fundamental com essa duração - a educação infantil atende crianças de 4 a 6 anos. A maioria dos sistemas, porém, já aceita crianças de 6 anos na 1.ª série, para um ciclo de oito anos de estudo.
Dados do Sistema de Avaliação do Ensino Básico (Saeb) de 2001, mostram que 59% dos alunos brasileiros na 4.ª série não têm o que os especialistas chamam de competências básicas de leitura. Somente 4,79% dos alunos apresentam competências consideradas adequadas para a série.
Especialistas em educação alertam, porém, que só expandir o ciclo sem investir na preparação de professores para lidar com crianças mais novas pode não ser a solução.
(Agência Ponto Edu – 07/07/03)
Camila

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Para Camila

Camila gostei muito de sua postagem, ela representa de forma clara os principais pontos a favor da nova forma de estruturação do ensino fundamental do Brasil. Esse parecer deve constar explicitamente no desenvolvimento e conclusão do nosso paper. Desde já estou disposto à discusões.

Samuel Lopes

O direito de aprender

Ao garantir, por lei, que todas as crianças freqüentem a escola a partir dos 6 anos de idade, o Brasil avança no sentido de oferecer um futuro melhor para as novas gerações.
A crítica mais recorrente é de que isso representaria algo como “acabar” com a infância. Mas são inúmeros os argumentos a favor da medida. Entre eles:
● Nas regiões mais carentes, colocar as crianças de 6 anos na sala de aula representa também um ganho de qualidade no que diz respeito à alimentação diária.
● Com raríssimas exceções, os filhos da classe média e alta se alfabetizam aos 6 anos (e ninguém acha que eles deixam de ser crianças por isso). Por que, então, privar os da escola pública desse direito?
●Pesquisas apontam que cada ano a mais de escolaridade pode representar até 15% a mais de salário na vida adulta.
● Obviamente, um ano a mais de estudos tem tudo para proporcionar um ganho de qualidade na Educação de todos – e permitir que mais brasileiros se alfabetizem na idade certa, rompendo com um dos ciclos mais perversos existentes hoje em nossa sociedade: o da formação de milhões de analfabetos funcionais.
Camila

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Boa noite!

Viviane, achei bem interesante sua postagem a respeito da educação, principalmente quando diz: "Talvez, seja o momento oportuno de nos perguntarmos a respeito do que estamos fazendo com nossas crinaças e de que modo estamos contribuindo para produção de suas subjetividades na contemporaneidade."

Abraços!

Maíra - 18/09
Boa Noite,

"Antes de encerrar esse artigo, destacar que se faz necessário problematizar essas práticas governamentais que implantam projetos, programas, normatizações e prerrogativas para o ensino brasileiro cujo discurso de melhoria da qualidade de ensino, eliminação da exclusão e das diferenças sociais, entre outros, nos cercam de “sonhos”de pureza da alma humana e de uma sociedade iluminada imbuindo-nos de metanarrativas humanistas que nos tornam sujeitos a formas de disciplinamento do corpo e da mente dentro das instituições sociais promovendo, cada vez mais, modos de ver e compreender a nós mesmos e aos outros. Dessa forma, enquanto pesquisadores e professores envolvidos com (e nos) discursos circulantes a respeito da educação brasileira, acreditamos que, talvez, seja o momento de começarmos a aprender a viver e a pensar de outros modos. Sendo assim, consideramos importante continuarmos atentos aos discursos educacionais, questionando a respeito de como os mesmos nos interpelam e nos produzem enquanto sujeitos de uma determinada época. Talvez, seja o momento oportuno de nos perguntarmos a respeito do que estamos fazendo com nossas crianças e de que modo estamos contribuindo para produção de suas subjetividades na contemporaneidade. Assim, o chamado do Ensino Fundamental às crianças de seis anos, e demais projetos e propostas e programas governamentais em prol da educação, deixarão de ser vistos como algo natural, como solução para os problemas sociais de desigualdade entre classes, podendo ser entendidos como práticas de governo que constituem a nós professores e a nossas crianças."

Abraços,

Viviane Cecílio
__________
Encontrei reportagens e artigos que apoiam a mudança das crianças de 6 anos da educação infantil para o ensino fundamental, acredito que será uma grande contribuição para o nosso trabalho.
Vou finalizar a nossa introdução nesse final de semana, e começar o desenvolvimento. Tudo que produzir vou enviando por email para manter o grupo informado.
Encontrei mais uma lei n° 11 274 que fala dessa mudança acho que todos nós devemos pesquisar para saber direitinho sobre o que se trata.

Vivian gostei muito do que vc colocou no blog acho que pode completar colocando o que aContituição fala sobre educação infantil e ensino Fundamental e terminar concluindo com as leis 11 144/ 05 e alei 11 274/06 acho que vai ficar otimo para começar nosso trabalho com uma breve contextualização.
Raquel
Bom Dia meninas,

De acordo com Ministério Público, a educação no Brasil, até a vigência da atual Constituição federal, era existia como uma necessidade e um importante fator de mudança social, com alguns conhecimentos políticos e, econômicos históricos e culturais. Em 1967, a emenda Constitucional nº01, de 17 de Outubro de 1969, afirmou que a educação é direito de todos e dever do Estado, obrigatoriamente do ensino dos 07 aos 14 anos de idade e a gratuidade nos estabelecimento oficiais, restringindo-se, quanto ao restante, inclusive na legislação ordinária, a dispor sobre a organização dos sistemas de ensino.
Com a alteração que ocorreu na Constituição de 1988 e dos diplomas legais complementares, o panorama jurídico alterou significativamente principalmente para educação infantil e o ensino fundamental da criança e do adolescente. Com essa alteração podemos compreende a educação com valor de cidadania e de dignidade da pessoa humana, que são itens essenciais ao Estado Democrático de Direito e condição para a realização dos ideais da República, de constituir uma sociedade livre.

Bjosss

Vívian Freitas

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Samuel,

Concordo com você o tempo está passando e ainda não chegamos a uma conclusão,isso é ruim para o grupo.Vamos ver se chegamos a um acordo para começar a observação.

Um abraço
Edla 17/09/2008
Caras colegas

Diante de tantas opções que tivemos para entender a educação infantil, a melhor e a mais atual é sem dúvida a Lei 11114/05. Devemos decidir qual perspectiva tomaremos, isso deve ser decido hoje, já se passou muito tempo e não produzimos nada além de especulação. Espero que não se assutem com a minha pressa, pois não aquento mais esse vai-e-vem. Abraços

Samuel Lopes
Bom Dia meninas,
Viviane gostei de texto sobre a legislação. Podemos ver se dá para juntar todas as leis e fazer a observação em cima de todas? Bem eu não segui texto para fazer a resenha pois, tem textos que são enormes. estou tendo dificuldade até mesmo por causa do tempo.

Bjossss

Vívian Freitas

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Boa noite!

Não são só vocês, Camila e Edla que estão preocupadas em relação ao trabalho, também estou.
Estamos um pouco "perdidos", pois cada professor diz algo em relação ao tema.

Abraços!

Maíra - 16/09

A legislação Educacional

"Há algum tempo, Educação deixou de ser um tema puramente pedagógico e didático, para ser objeto de estudo jurídico. E hoje, aos dirigentes educacionais, Secretários, Assessores, Diretores, não cabe mais a postura de única e exclusiva preocupação com os aspectos pedagógicos do desenvolvimento do ensino. A Legislação e as normatizações existentes e que integram e regem a organização e o funcionamento da educação brasileira são merecedores de toda a atenção dos profissionais que trabalham ou que assumem a posição de Gestores Públicos. Recentemente, duas Leis Federais alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para instituir a obrigatoriedade da matrícula no ensino fundamental aos seis anos de idade e a ampliação deste nível de ensino para nove anos de duração. Até a edição da Lei nº 11.114, de 16 de maio de 20051, a idade para matrícula obrigatória no ensino fundamental era os sete anos. Com o advento da referida Lei, o dever dos pais ou responsáveis em efetuar a matrícula no ensino fundamental foi antecipado para os seis anos de idade. Para o Poder Público surgiu, então, o dever de oferecer e garantir a permanência na escola dos alunos dessa faixa etária. Os reflexos de tal alteração foram sentidos diretamente pelas Administrações Públicas Municipais, as quais têm a incumbência constitucional de atender ao ensino fundamental e, para tanto, precisarão arcar com o aumento de despesas decorrentes das modificações legais impostas, o que pressupõe a abertura de novas turmas, aquisição de material didático em quantidade suficiente e adequada aos novos alunos, disponibilidade de espaços físicos e de recursos humanos, aptos à execução das atividades propostas. "
http://www.sfv.adv.br/artigos/artigo.asp?cod=12

Abraços,
Viviane Cecílio
Olá meninas,
Como a Camila disse o trabalho não está fluindo, acho que é por isto que não me encaixei.
Achei muito interessante esse arquivo que a professora Rosângela passo para nós.
Devo fazer uma resenha sobre a constituição, vou enviar para o e-mail de vocês para que possam estar dando uma lida.
Pode deixar Raquel que vou tirar as minhas dúvidas!
Bjossss


Vívian Freitas
Camila,

Acredito que sua preocupação é a mesma que temos.Já passou algum tempo e ainda não conseguimos nos encontrar e isso é preocupante.
Assim como você acredito que a professora Carla poderá nos ajudar muito hoje.

Um abraço
Edla 16/09/2008

"Desorientações"

Nosso trabalho está passando por alguns impasses... A cada orientação dos professores, nos deparamos com opiniões diferentes, dessa forma o tema já mudou e ainda não conseguimos encontrar o caminho por onde seguir. Acredito que hoje, com a orientação da professora Carla, poderemos nos esclarecer melhor com relação às constantes dúvidas.
Seguindo uma sugestão da professora Maria Carolina, estou pesquisando sobre as diretrizes curriculares.
Camila

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Vivian respondi seu email se quizer conversar sobre suas dúvidas estarei na terça na UNA, a Carla ainda não me respondeu.
Vou fazer minha resenha sobre o texto que a Rosângela me passou o nome "As crianças de 0 a 6 anos nas póliticas edcacionais no Brasil: educação infantil e/ é fundamental" de Sonia Kramer.
Essa autora é afavor da criança de 6 anos no fundamental.
Estou enviando para vocês o email com os artigos.
A Vivi vai fazer resenha do outro texto.
Raquel
Bom dia !!!!
Eu acho que podemos falar da LDB , Constituição e da lei , pois acho que com elas vamos ter mais referência e enriquecer nosso trabalho. Sobre a constituição esrou lendo o artigo que peguei ele e grande, depois posto aqui.
Bem madei um e-mail para raquel comentando, por eu entrar atrasada ainda não entendi o que realmente vocês estão querendo observar!

Bjosssssss

Vívian Freitas
Bom dia!!!

Estava pesquisando sobre a educação básica e encontrei estes artigos na LDB:


Art. 22º. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe
a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.


Art. 23º. A educação básica poderá organizar -se em séries anuais, períodos semestrais,
ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade,
na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.


§ 1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as
normas curriculares gerais.


Acho que podemos usá-los no nosso trabalho.

Um abraço

Edla 15/09/2008

domingo, 14 de setembro de 2008

Boa noite!

Viviane,
c/ certeza sua postagem sobre a alteração da lei 11.114 é importante para o nosso trabalho.

Abraços!

Maíra - 14/09
Boa Noite meninas!
Como eu entrei agora estou um pouco perdida sobre o tema! Bem gostaria de saber se vocês querem comentar o nosso trabalho mais ima lei? Estava pesquisando e encontrei um texto sobre o assunto do nosso trabalho, na Contituição Federal, neste texto fala das Emendas Constitucionais.
Bem acho melhor esperar também o que a Carla vai nos orietar!
Bjosssss

Vívian Freitas
Boa noite,

Segue Artigos da Lei 9.394/1996 que foram alterados pela Lei 11.114/2005.

"Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental." (NR)
"Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

Art. 87.
§ 3o ..................................................................................
I – matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, atendidas as seguintes condições no âmbito de cada sistema de ensino:
a) plena observância das condições de oferta fixadas por esta Lei, no caso de todas as redes escolares;
b) atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas; e
c) não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade;
.................................................................................." (NR)


Viviane Cecílio.
Enviei ontem o email para a Carla sobre nossa dúvida, estou aguardando seu retorno para repassar a todos. Por isso ainda não foi possível começar as resenhas da Anelise.

Abraços,
Raquel

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Boa Noite,

Edla, com cetreza essas são as perguntas que mais temos dúvidas no que diz respeito ao trabalho, e com certeza serão esclarecidas no desenvolvimento do TIDIR.

Abraços,
Viviane Cecílio
Boa noite!

Camila,
sua postagem sobre "breve histórico da implantação do ensino fundamental de 9 anos" é de fundamental importância para o nosso trabalho.

Abraços!

Maíra - 12/09
Boa Noite,

Ontem, 11/09 sob a orientação da professora Anelise, decidimos o nosso objetivo específico. Segue:

Observar como professora e escola se adaptaram a Lei 11114.

Abraços,
Viviane Cecílio

Breve histórico da implantação do ensino fundamental de 9 anos

Em entrevista ao Correio da Bahia, Jeanete Beauchamp falou sobre os benefícios e as dificuldades para o novo modelo de escola básica que, segundo ela, não se resume a aumento de carga horária. "A ampliação em mais um ano de estudo deve produzir um salto na qualidade da educação." Embora seja delicada, a missão promete vitórias. Alunos que já cursam o fundamental estendido têm crescimento comprovado nas avaliações escolares.
As primeiras experiências no país foram feitas em Goiânia, Porto Alegre e Belo Horizonte. À medida que os resultados positivos foram surgindo, outras cidades aderiram. Em 2003, o Ministério da Educação (MEC) começou a fazer reuniões para discutir as formas de colocar o novo ensino fundamental em prática em todo o país. O ano seguinte, 2004, foi o momento de partir para discussões mais focalizadas e troca de experiências.
A lei assinada pelo presidente Lula deu o prazo de cinco anos, entre 2006 e 2010, para que todos os sistemas educacionais do país, sejam eles públicos ou privados, realizem as modificações necessárias em termos de proposta pedagógica, currículo, organização dos espaços físicos, materiais didáticos, dos aspectos financeiros e dos próprios conceitos de educação infantil, havendo com isso necessidade de reelaborar as diretrizes. A cada ano, mais municípios se decidem pelo fundamental de nove anos. Hoje, ele já está presente, ainda que de maneira parcial, em 22 estados e no Distrito Federal. Em 2005, já eram mais de sete milhões de alunos matriculados no ensino fundamental ampliado.
Camila

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Amigas, paz e bem

Diante do teor crítico dessa pesquisa acredito poder entender as interfaces que se dão entre a lei 11.114/05 e a realidade educativa do Brasil. Hoje tenho uma leitura dessa lei como um instrumento quantitativo de aparente melhoria do ensino nas escolas, mas o que ouço falar a respeito é que pouco se acresentou no desenvolvimento intelectual das crianças, os professores ainda não sabem lidar com esse novo sujeito, e estes não estão interagindo com o restante do ambiente escolar. Penso em acalmar ou aflitar-me ainda mais após a conclusão deste laborioso trabalho. Desde já espero espero novidades.

Samuel Lopes
Edla a credito que seu questionamento é de grande relevância, mais realmente ainda não tenho certeza sobre a resposta mas acredito que o governo tem como objetivo garantir mais um ano na vida escolar de seus estudantes já que educação infantil não é obrigatorio. Como uma forma indireta de tentar melhorar a educação. Não estou dizendo que concordo quero deixar claro.
Maíra achei muito bacana seu comentário se foi baseado em alguma fonte bibliográfica você poderia passa qual é porque acho interessante que todo o grupo leia o texto.
Enviei email para a Rosângela estou aguardando resposta.
Raquel
Maíra,
Uma frase de sua postagem me chamou muito a atenção: Qual o sentido da obrigatoriedade de oferta de nove anos de escolaridade....
Acho que devería-mos refletir sobre esse trecho,o que sera que esta por tras dessa nova lei?Será que essa lei foi realmente criada para melhorar a educação do país?
O que vocês acham?

Edla 11/09/2008

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Bom dia!!!!

A Lei 11.114 de 16 de maio de 2005, estabeleceu como obrigação dos pais ou responsáveis a matrícula das crianças a partir dos seis anos de idade no ensino fundamental. Contraditória e com uma precária redação, aprovou a antecipação da escolaridade obrigatória sem, contudo, instituir o ensino fundamental de nove anos. Na prática, essa lacuna da lei, em estados como São Paulo, significaria uma redução da escolaridade, na medida em que na grande maioria dos municípios já há uma universalização da educação infantil a partir dos seis anos. A nova legislação também não leva em consideração que o aumento da escolaridade básica obrigatória para nove anos - altamente desejável – deve ser analisado primeiramente no que se refere ao número de horas diárias que, em média, os estudantes passam na escola. Qual o sentido da obrigatoriedade de oferta de nove anos de escolaridade quando um número expressivo de municípios brasileiros, inclusive o município de São Paulo, não alcançou as cinco horas diárias de permanência na escola?
A rede pública estadual de São Paulo priorizou, corretamente, a permanência na escola. Como conseqüência, um estudante de escola pública estadual que curse oito anos do ensino básico, com cinco horas diárias, terá, ao final de oito anos, oito mil horas de escolaridade (considerando duzentos dias letivos). Por outro lado, um estudante de um município com uma permanência na escola de quatro horas diárias, terá ao final de nove anos de escolaridade, uma escolaridade de sete mil e duzentas horas – 10% menor do que o estudante da escola pública estadual ou municipalizada paulista.

Disponível em http://www.ceesp.sp.gov.br/Indicacoes/in_52_05.htm acesso dia 11 de setembro às 00h15m.

Abraços!

Maíra - 11/09
Pessoal,

Hoje a professora Rosangela disse que tem bibliografias muito interessantes sobre o nosso trabalho e vai disponibilizá-las para nós.Creio que será de grande auxilio para o nosso trabalho.

Um abraço
Edla 10/09/2008

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Boa noite!

Camila, sua postagem sobre a lei é de fundamental importância para o nosso trabalho, pois teremos que discutir sobre ela.

Abraços!

Maíra - 09/09
Boa noite!!!

Camila sua postagem é de extrema importância para o nosso trabalho,será atraves desta lei que iremos desenvolver toda nossa pesquisa.
Agora é só marcar o dia em que iremos visitar o Coleguium e "mãos a massa"!

Um abraço
Edla 09/09/2008
Boa Tarde,

Camila, sua postagem sobre a lei anterior a lei de 11114 é de extrema inportância, pois vamos ter que fazer uma pesquisa sobre o assunto, para sabermos sobre sua aplicabilidade e suas falhas.

Abraços,
Viviane Cecílio
Camila gostei muito das informações que você colocou no blog são muito importantes para o nosso trabalho.

Segue a metodologia que definimos:
Metodologia: Analizar a lei 11.114, bem como buscar na literatura referências sobre a adaptação das escolas quantoà introdução do artigo 3º período ao ensino fundamental. dessa forma observaremos na prática como está realidade se aplica.


Raquel
A duração obrigatória do Ensino Fundamental foi ampliada de oito para nove anos pelo Projeto de Lei nº 3.675/04, passando a abranger a Classe de alfabetização (fase anterior à 1ª série, com matrícula obrigatória aos seis anos) que, até então, não fazia parte do ciclo obrigatório (a alfabetização na rede pública e em parte da rede particular era realizada normalmente na 1ª série). Lei posterior (11.114/05) ainda deu prazo até 2010 para estados e municípios se adaptarem.
Passando agora a se configurar dessa maneira:
Alfabetização = 1º ano
1ª série = 2° ano
2ª série = 3° ano
3ª série = 4° ano
4ª série = 5° ano
5ª série = 6° ano
6ª série = 7° ano
7ª série = 8° ano
8ª série = 9° ano
Camila

LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005

Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

"Art. 6o. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental."


Camila

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Primeiramente parabéns ao grupo por ter coerência e sensatez na mudança do objetivo da pesquisa. Assim como eu, acredito que todas vocês estão fazendo o máximo para fazermos desse trabalho um dos mais bem estruturados deste semestre. A qualquer novidade me comuniquem.

Samuel
Vivian a lei que regulamenta os meninos de 6 anos no ensino fundamental é essa 11.114 se quizer tirar mais dúvidas me manda um email ou me liga que te falo.
Raquel
Olá meninas!
Bom ainda não estou por dentro do assunto, mas nós vamos só olhar só uma lei? Achei a justificativa boa. Bem estou pesquisando ainda e tenho que tirar algumas dúvidas com vocês!

Beijinhosssssss Vívian Freitas

domingo, 7 de setembro de 2008

Boa Noite,

Segue a justificativa do nosso trabalho.

A pesquisa justifica-se pelo interesse do grupo em conhecer melhor a mudança na legislação e sua aplicabilidade na vida escolar das crianças, quanto a introdução dos alun0s de 06 anos no ensino fundamental.

Abraços,
Viviane Cecílio
Bom dia meninas!
Que bom que vou ter mais uma oportunidade de trabalhar com vocês neste semestre.
Bem a raquel m enviou o tema o justificativa do trabalho vou está pesquisando sobre o assunto para ficar mais por dentro, pois não sei o que se trata.
Bem muito obrigada pela oportunidade!
Bjosss Vívian Freitas

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Com o tema definido e a escola (Coleguium) que visiteremos para realizar a observação, é importante recolhermos várias bibliografias sobre o tema, para que a observação seja mais proveitosa. Vou combinar com a diretora da escola e passo aos demais integrantes do grupo os melhores dias para as visitas.
Camila
Como a Viviane já relatou redefinimos nosso problema agora acho que é definitivo, com essa mudança iremos observar no Colegio Colleguim como está se relacionando a teoria e a prática da lei 11.114.
Acredito que agora nosso trabalho está mais enxuto sendo assim iremos ter maior facilidade para escrever.
Raquel

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Boa Noite,

Hoje, 04/09 tivemos orientação com a professora Anelise e definimos realmente qual será o tema do Tidir. Segue o tema do nosso trabalho:

Lei 11114: Teoria e Prática

Objetivo: Verificar na prática o cumprimento da Lei Número 11114, buscar informações na literatura e também observar a aplicabilidade dos dados coletados em ambiente escolar.

Abraços,
Viviane Cecílio
Novamente o percurso da caminhada do TIDIR se alterou, estamos encontrando o "caminho das pedras"da conclusão de mais essa etapa do nosso curso. Estou com folêgo e animo para fazer desse período o mais proveitoso de todos. Vamos pesquisar, a qualquer novidade me comuniquem.

Samuel Cristian
Segundo Mrech "o brinquedo não é um objeto neutro,ele condensa a história da criança com outros objetos".

Após a leitura dessse trecho eu pergunto:Será que as escolas estão preparadas para receber crianças de 6 anos?Será que essas crianças estão tendo o direito de ser criança, de brincar, de descobrir o mundo através do lúdico?
Acho que através de nossas observações vamos poder ter estas e muitas outras respostas.

Edla 04/09/2008
Boa tarde!

Como a Edla e a Raquel já disseram, a orintação da Rosângela foi muito importante, pois esclareceu algumas dúvidas.
Quanto ao título do trabalho, prefiro "Como as escolas se organizarão para adequação da lei 11.114 de 16 de maio de 2005.

Abraços!

Maíra - 04/09
Como a Edla já disse a orientação da Rosangela foi muito importante para o grupo. Com esse novo problema teremos que procurar novas bibliografias e redefinir o título do trabalho, pode ser 'Como fica o lúdico nas escolas para crianças de 6 anos" ou "Como as escolas se organizarão para adequação da lei 11.114 de 16 de maio de 2005".
O que vocês acham?
Raquel

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Achei que a orientação da professora Rosâgela hoje foi de grande importância para o esclarecimento de muitas dúvidas do grupo sobre o tema,e ampliou nossa visão. Agora que já temos uma das escolas que vamos observar escolhida será muito mais fácil desenvolver nosso trabalho.

Edla 03/09/2008
Boa noite!

Camila, achei muito interessante a citação de Vygotsky, principalmente quando ele diz que a brincadeira cria uma zona de desenvolvimento proximal que permite novas possibilidades de ação sobre o mundo.
Vívian, seja bem vinda....

Abraços!

Maíra - 03/09
Boa Noite,

Edla, com certeza a revista que a Kátia emprestou vai auxiliar bastante.

Camila, achei interessante a citação de Vygotsky, sobre a criança e o lúdico.
Vamos realizar o trabalho de observação no colégio - Collegium?
Vívian, Seja bem vinda ao grupo.

Abraços,

Viviane Cecílio
Camila achei muito legal a citação de Vygotsky, muito interessante a visão da criança se superar num momento de brincadeira.
Pessoal que tal definirmos a escola que iremos observar hoje, ideal cada um levar uma sugestão. O que vocês acham?
Há esqueci de dizer boas vindas para a Vivian em nosso grupo estou muito feliz com seu retorno. Enviei por email nosso blog para ela.
Raquel
Vygotsky (1987) afirma que na brincadeira “a criança se comporta além do comportamento habitual de sua idade, além de seu comportamento diário; no brinquedo, é como se ela fosse maior do que ela é na realidade” (p.117). Em sua visão, a brincadeira cria uma zona de desenvolvimento proximal favorecendo e permitindo que as ações da criança ultrapassem o desenvolvimento real já alcançado permitindo-lhe novas possibilidades de ação sobre o mundo.
Camila

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Boa noite!!!

Acredito que a revista que a Kátia nos emprestou pode ajudar bastante, pois diz muito sobre o lúdico.

Abraços!

Maíra - 02/09.
Ah eu conheço essa revista, ela é de cunho educacional, e tem foco na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, traga-a para aula de hoje para analiza-la. "paz e bem!"
Samuel
Bom dia pessoal!!!

Ontem nossa colega de sala Kátia me emprestou uma revista que tem tudo sobre o nosso tema.
REVISTA DO PROFESSOR-Papel do brincar na educação infantil.
Vou leva-la hoje para que todos possam dar uma olhada.Encontrei um texto muito interessante e assim que eu acabar de ler vou postá-lo pra vocês.

Um abraço
Edla 02/09/2008

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Boa Tarde!!

Na última aula, a professora concordou com o tema do nosso trabalho: Analisar o método de alfabetização na educação infantil. Agora temos que definir qual escola vamos fazer a observação, lembrando que o processo de alfabetização na educação infantil é constante.

Viviane Cecílio