Bom dia!
Estatuto da criança e do adolescente:
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e d União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Abraços!
Maíra - 31/08
domingo, 31 de agosto de 2008
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